Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma ferramenta de contabilização de emissões que demonstra o comprometimento e a transparência das companhias com ele envolvidas, além de auxiliar na visão e estratégia para uma economia de baixo carbono. Saiba o que é e a sua importância! 

Para iniciar uma jornada sustentável em seu negócio, é preciso ter visibilidade sobre o impacto que as atividades empresariais produzem – seja de forma direta ou indireta. As emissões de GEE são um desses impactos que podem trazer consequências para o clima: esses gases são responsáveis pelo agravamento do “efeito estufa”, que impulsiona o aumento da temperatura global.

Com o objetivo de contribuir com o clima global e incentivar a gestão das emissões, o inventário de GEE é uma ferramenta que registra e qualifica, dentre outras funções, as emissões nas mais diversas dimensões. 

Entenda melhor sobre o tema a seguir!

O que é o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma ferramenta que trabalha desde a identificação das fontes de emissão desses gases de alguma atividade, processo, empresa, setor, cidade, estado ou país. Essa informação auxilia na quantificação de GEE, sendo registrada e monitorada posteriormente. 

Com base no Protocolo de Kyoto, os gases controlados pelo inventário são:

  1. CO2 (Dióxido de Carbono)
  2. CH4 (Metano)
  3. N2O (Óxido Nitroso)
  4. SF6 (Hexafluoreto de Enxofre)
  5. HFC (Hidrofluorcarbonetos) 
  6. PFC (Perfluorcarbonos)

O Inventário de Gases de Efeito Estufa é exigido por algum órgão?

O inventário de GEE hoje é considerado um mecanismo de controle e diagnóstico das emissões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Essa convenção foi criada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – que ocorreu aqui no Brasil, Rio de Janeiro, em 1992.

Essa conferência teve como motivação a preocupação dos cientistas sobre o aquecimento global, seguindo o regulamento do Protocolo de Kyoto. Hoje, um dos pilares legais que as empresas precisam observar é a Política Nacional de Mudanças do Clima (PNMC), Lei n° 12.187/2009.

A PNMC traz algumas ações que o Brasil tem adotado para enfrentar as alterações climáticas, instituindo, inclusive, os inventários como um instrumento da sua política. Ou seja, você precisa ter a PNMC como base.

Desse modo, os órgãos ambientais solicitam os inventários de GEEs para empresas ou organizações que realizam atividades com alto potencial poluidor. Alguns exemplos de atividades com alto potencial poluidor são: 

  1. Desmatamento
  2. Transporte
  3. Pecuária
  4. Geração de energia a partir de termelétricas a combustíveis fósseis
  5. Processos industriais

Principais vantagens do Inventário de Gases de Efeito Estufa

A elaboração de inventários de GEE traz muitas vantagens, como as seguintes:

  • Incentiva a adoção de práticas mais sustentáveis nos mais diferentes segmentos;
  • Auxilia na identificação de potenciais reduções de emissões de gases de efeito estufa (GEE);
  • Tornar as empresas mais competitivas;
  • Melhora a imagem corporativa no mercado;
  • Ajuda a atrair investimentos;
  • Permite a adoção de processos produtivos com eficiência energética e mais economia.

De forma geral, contribui para a definição de ações que visam atuar na diminuição dos efeitos das Mudanças Climáticas.

Como elaborar um inventário de Gases de Efeito Estufa

Para elaborar um inventário de Gases de Efeito Estufa é preciso ter em mente protocolos e normas estabelecidos no país de origem ou ainda critérios internacionais.  O método mais usado é o Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol), compatível com a ISO 14.064. Ele foi adaptado para o contexto do Brasil, com o Programa Brasileiro GHG Protocol. Assim, a referência que mais importa aqui é o IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories.

Essas normas trazem os requisitos mínimos de um Inventário de GEE como, definir um ano-base, limites operacionais e organizacionais, entre outros. As normas também definem a responsabilidade sobre as emissões, com base no Escopo de Emissão.

As fontes de gases de efeito estufa são caracterizadas em emissões diretas ou indiretas e categorizadas em escopos. Assim, as três categorias do GHG Protocol e pela ISO 14.064 são:

Escopo 1: Emissões diretas de GEE de fontes que são controladas pela empresa (exemplo: emissões de combustão de caldeiras, fornos, veículos da empresa ou por ela controlados).

Escopo 2: Emissões indiretas de GEE da aquisição de energia elétrica ou térmica consumida pela empresa (exemplo: consumo de eletricidade, vapor, calor e refrigeração).

Escopo 3: Outras emissões indiretas de GEE, como consequência das atividades da organização, mas de fontes que não pertencem ou não são controladas por ela (exemplo: emissões indiretas provenientes do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada).

Após mapear o que é gerado de forma direta e indireta, o próximo passo é coletar os dados sobre cada fonte de emissão. Alguns dados que são usados para a quantificação são o consumo de combustível ou consumo de energia elétrica pela operação dos equipamentos, e consumo de diesel na distância percorrida pelo caminhão que realizou o frete do equipamento.

Para o cálculo dessas emissões, basta multiplicar os dados das fontes pelos fatores de emissão. Como exemplo, para realizar o cálculo das emissões relacionadas à locação e equipamentos, consideramos:

  1. Emissão operação: o cálculo é feito com dados de entrada, as horas de uso do equipamento e o tipo de equipamento (diesel ou elétrico). Com isso, é obtida a informação do consumo de combustível dele. Após multiplicar esse consumo pelos fatores, encontra-se o total emitido de cada um dos gases CO2 fóssil, CH4, N2O e CO2 biogênico, e consequentemente o CO2 equivalente.
  2. Emissão Frete: neste caso, o cálculo tem como base os dados de entrada, a distância percorrida para a entrega do equipamento, o tipo de veículo (caminhão) e o ano do caminhão. Como resultado, é obtido o consumo de combustível do caminhão. Em seguida, é necessário multiplicar esse consumo pelos fatores, chegando ao total emitido de cada um dos gases CO2 fóssil, CH4, N2O e CO2 biogênico, e, portanto, o CO2 equivalente.

Tenha em mente que os fatores de emissão se relacionam com os dados das atividades com as emissões ou remoções de GEE. Por exemplo, para emissões de escopo 2, o consumo de energia em MW/h é convertido em toneladas de GEE.

Depois do cálculo por tipo de gás, as emissões são convertidas em uma unidade padrão, com o Potencial de Aquecimento Global, do inglês Global Warming Potential (GWP). O GWP compara, de forma justa, as forças radiativas dos gases de efeito estufa.

Portanto, toda emissão é reportada em toneladas de CO2e (equivalente).

Como a Mills pode ajudar na jornada de sustentabilidade da minha empresa?

Na Mills, temos a sustentabilidade em nosso DNA e buscamos integrá-la ao nosso dia a dia. Parte  disso é a elaboração e publicação dos inventários de GEE de 2021.

Alinhado a esses esforços, a partir de hoje, o nosso Portal do Cliente terá uma nova funcionalidade: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que informará aos nossos clientes as emissões relativas à operação e frete dos equipamentos locados.

Esse inventário permite que uma companhia conheça detalhadamente o seu perfil de emissões para os equipamentos locados, viabilizando um planejamento adequado para reduzi-las ou compensá-las.

Temos compromisso com o futuro: trabalhamos juntos para mudar o mundo.

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