Saiba como deve ser o ponto de ancoragem para trabalho em altura!

ponto de ancoragem

A queda é um dos acidentes de trabalho mais preocupantes, porque o risco de lesões graves para o funcionário é potencializado. Quando se trabalha em torres, plataformas elevatórias e outros serviços executados em altura, é imprescindível contar um ponto de ancoragem resistente.

O sistema de ancoragem é parte fundamental da segurança laboral nos trabalhos em altura. Ele serve para sustentar o trabalhador em algum ponto fixo da edificação, delimitando sua posição e o protegendo contra quedas.

Confira as informações que trouxemos e entenda melhor como funciona esse dispositivo de segurança.

O que é o ponto de ancoragem?

O ponto de ancoragem é uma estrutura de segurança, fixada em edifícios ou outros pontos de trabalho em altura. A escolha do local é calculada de forma estratégica, antecedida por um cuidadoso planejamento. Ele permite acoplar cordas e cabos para dar sustentação aos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs).

A utilização desse recurso está prevista na Norma Regulamentadora 35 (NR35), que define como deve ser realizado o trabalho em altura. No anexo II, ela define o sistema de ancoragem como sendo os itens que compõem um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ).

Em linhas gerais, esse sistema pode ser composto de:

  • estrutura;
  • ancoragem estrutural;
  • dispositivo de ancoragem;
  • elemento de fixação.

Nesse sistema, são utilizados um ou mais pontos de ancoragem para conexão dos EPIs contra quedas. Por isso ele precisa ser resistente, projetado de forma calculada para dar total segurança na realização do trabalho, impedindo que o trabalhador caia ou mantendo-o pendurado para executar algum serviço. A conexão pode ser feita sobre paredes, colunas ou vigas, que sejam de concreto, aço ou madeira.

Já o ponto de ancoragem (o próprio dispositivo, que fica fixado servindo de alça para o sistema de ancoragem) precisa ser protegido de corrosões e feito de material resistente, para não sofrer desgastes.

O que é a NR35?

A Norma Regulamentadora 35 trata a respeito dos padrões de segurança para o trabalho em altura. Sua função é garantir que nenhum trabalho ponha em perigo a vida ou a integridade dos trabalhadores envolvidos. Por isso, ela define padrões para estabelecer as condições ideais de trabalho em qualquer atividade que pressuponha risco.

A NR35 especifica, então, todos os procedimentos, equipamentos e observações indispensáveis ao trabalho em altura, que, por definição, é aquele superior a 2 metros do nível inferior.

O que a NR35 diz sobre o ponto de ancoragem?

A NR35 define que os dispositivos de ancoragem devem ser projetados por profissional habilitado legalmente ou fabricados sob a responsabilidade técnica de um. Ele também precisa estar conforme as normas técnicas vigentes ou ser certificado

Além disso, a NR35 determina que é obrigatório inspecionar o sistema de ancoragem antes da primeira utilização, depois de qualquer alteração ou da realocação dele. E também exige uma inspeção periódica anual, realizada por profissional capacitado e seguindo as instruções do fabricante e as normas vigentes.

Ela também determina que todos os dispositivos de ancoragem devem ser fabricados conforme a norma nacional vigente (nesse caso, é a NBR 16.325/2014) que, por sua vez, exige marcações de fabricante, número de série e lote, além da carga máxima suportável e do número máximo de trabalhadores que podem estar conectados ao mesmo tempo.

Quais são os tipos de ancoragem?

Além da NR35, existem outros dispositivos criados para aumentar a segurança dos trabalhadores. Sobre trabalhos em altura, é importante citar a NBR 16.489/2017 e a NBR 16.325/2014.

A NBR 16.489/2017 traz orientações e recomendações sobre a escolha, utilização e manutenção de sistemas de proteção individual que são usados na prevenção ou retenção de quedas para evitar acidentes de trabalho.

Já a ABNT NBR 16.325/2014 define quais os requisitos, métodos e instruções para a marcação e o uso de dispositivos de ancoragem, nos quatro tipos existentes. A seguir, falamos sobre cada um deles e as características principais.

Tipo A

Esse tipo de dispositivo é fixo e se divide em dois subgrupos:

  • tipo A1, projetado para ser instalado em uma estrutura como parede, viga ou coluna por meio de uma ancoragem estrutural, ou de algum elemento de fixação;
  • tipo A2, planejado para ser fixado em tetos inclinados.

Tipo B

Esses dispositivos são provisórios e podem ser transportados. Por isso, mais versáteis e adaptáveis a situações e estruturas variadas.

Tipo C

Os dispositivos de ancoragem do tipo C funcionam em conjunto com as linhas de vida horizontais flexíveis. Assim, o ponto de ancoragem pode ser movido ao longo da linha. Por causa dessa mobilidade, o tipo C não pode ser instalado em planos com inclinação horizontal superior a 15 graus.

Tipo D

Esse tipo de dispositivo é instalado em uma linha de ancoragem rígida (como um trilho), o que pode ser feito com o uso de um carro ou outra estrutura deslizante, para dar mobilidade. Por isso, também têm limite de inclinação de 15° em relação ao plano horizontal.

A escolha do sistema de ancoragem ideal para cada caso e sua projeção devem ser feitas por profissional capacitado, que será o responsável técnico.

Como funciona o ponto de ancoragem nas plataformas elevatórias?

A proteção contra quedas é um ponto de cuidado essencial nas plataformas elevatórias, pois elas são móveis e rápidas, por isso exigem mais cuidado, pois o grau de risco se amplia. O sistema de ancoragem precisa deixar o funcionário com liberdade de movimentos e manobras para que ele possa desempenhar suas tarefas, protegido contra o risco de quedas.

As partes do sistema de ancoragem nas plataformas elevatórias são:

  • o arnês integral ou cinto de segurança tipo paraquedista — o primeiro elo do processo, é preso ao corpo do funcionário, para dar sustentação. O modelo varia conforme o tipo de trabalho, para manter a mobilidade da qual falamos acima;
  • os pontos de ancoragem — que fazem a ligação entre o dispositivo de acoplamento e o ponto de desconexão. Cada plataforma tem a sinalização desses pontos para que a ancoragem seja feita corretamente;
  • os dispositivos de acoplamento (ou meios de ligação) — serve para ligar o arnês ao ponto de ancoragem, como a corda de absorção de choque, o talabarte ou o travaquedas.

Como fazer um bom ponto de ancoragem?

A análise do local de instalação do ponto de ancoragem deve ser cuidadosa, em função dos diferentes modos de fixação. É preciso fazer uma análise técnica, com projeção específica para o serviço a ser executado.

De toda forma, algumas diretrizes são válidas de forma geral. Por exemplo, deve ser feito cálculo das forças de uma queda, e o projeto vai se basear no maior valor possível.

O ponto de ancoragem deve ficar alto o suficiente para impedir que o funcionário se choque contra o piso ou qualquer outro objeto (coberturas, marquises, árvores ou fiações elétricas) em caso de queda. Preferencialmente, ele deve estar posicionado diretamente sobre o colaborador. Isso evita que, em uma queda, ele faça um movimento de balanço pendular, que aumentaria o risco de se machucar ou a terceiros.

Quando um ponto de ancoragem é resistente?

Na NR18 (que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), os itens da seção 18.15 são relativos ao trabalho em altura, sendo que o 18.15.56.2 trata especificamente do ponto de ancoragem e define que ele deve:

  • ser definido de forma a atender todo o perímetro da edificação;
  • ser capaz de suportar uma carga de 1.500 Kgf e uma carga pontual de 1.200 Kgf;
  • constar no projeto estrutural da edificação;
  • ser feito de material de qualidade resistente ao uso, à ação do tempo e às intempéries;
  • ser independente de equipamentos e dos cabos de segurança.

A ancoragem é um fator essencial para a segurança no trabalho em altura, e em especial nas plataformas elevatórias. Para qualquer empresa, afastar os riscos deve ser um dos pilares de atuação, visto que impacta de diversas formas sobre a confiabilidade da sua marca.

Portanto, vale a pena cumprir todos os requisitos previstos nas normas regulatórias, definindo o ponto de ancoragem a ser utilizado de forma muito criteriosa.

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