Boas práticas para a retirada de entulho de forma sustentável

Você sabe como fazer a retirada de entulho em obras de construção civil de forma sustentável? É importante saber que não basta coletar e descartar os resíduos aleatoriamente. Existem normas previstas na legislação ambiental, com instruções expressas sobre a maneira correta de realizar essas atividades.

Além disso, o descarte irregular desses materiais em locais impróprios é considerado crime ambiental pela Lei 9605, podendo resultar em penalizações. Portanto, para colaborar com o meio ambiente e evitar problemas legais, vem com a gente e saiba como tirar entulho de obras corretamente!

O que diz a legislação a respeito da retirada de entulhos?

Sabemos que a construção civil é um dos setores que mais gera resíduos sólidos produzidos nas obras. Essas sobras de materiais de construção levam muitos anos para se desintegrarem na natureza. Mas, para minimizar esses impactos, temos normas legais para observar e cumprir, conforme você poderá conferir a seguir:

A norma da ABNT NBR 14.728/2005 prevê a necessidade de armazenar entulhos em caçambas, que são apropriadas para isolar os materiais de descarte do meio ambiente, incluindo madeiras, resíduos de obras, tijolos, concreto, canos de PVC, argamassa, cerâmicas, areia, gesso etc.

Normas legais mais relevantes

A Lei 12.305/2010 que é uma política nacional de resíduos sólidos e a Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), são as normas federais mais relevantes a respeito do descarte de resíduos de construções civis. Elas e definem responsabilidades e competências pela gestão dos entulhos da construção civil, que são compartilhadas entre os geradores, os transportadores e os administradores municipais.

Dessa forma, tanto o poder público, quanto os grandes, médios e pequenos geradores de resíduos são responsabilizados pelo seu descarte sempre que não é possível reciclar ou reaproveitar na própria obra. Se houver descarte ou deposição irregular, os responsáveis podem sofrer as devidas sanções previstas na legislação municipal.

Além das normas acima citadas, podemos observar mais cinco das principais, na esfera federal, relacionadas à gestão de resíduos e as normas a serem cumpridas pelos destinadores finais. Confira:

  • NBR 15112/2004: dispõe sobre resíduos da construção civil e resíduos volumosos, áreas de transbordo e triagem, além de diretrizes para projeto, implantação e operação;
  • NBR 15113/2004: prevê a destinação de resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes, aterros, diretrizes para projeto e implantação e operação;
  • NBR 15114/2004: delibera sobre os resíduos sólidos da construção civil, áreas de reciclagem e diretrizes para projeto, implantação e operação;
  • NBR 15115/2004: discorre sobre agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil, execução de camadas de pavimentação e seus procedimentos;
  • NBR 15116/2004: dispõe acerca dos agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil, uso em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural e seus requisitos.

Essas são normas que contemplam um apoio técnico e legal muito importante para incentivar a separação, a reciclagem e a correta destinação dos resíduos gerados em obras.

Quais são os tipos de entulhos da construção civil?

Todos nós já temos alguma noção da quantidade de entulhos que se produz em uma obra de construção civil ou de demolição, sempre que a gestão não é feita de maneira muito cuidadosa. O resultado disso pode ser a contaminação do meio ambiente, dificuldade para fazer reciclagem, maior consumo de recursos naturais, que tendem a gerar impactos negativos ao meio ambiente.

Por isso, é importante conhecer as diferentes classificações dadas aos resíduos, conforme sua natureza e a disponibilidade de reciclagem, reuso e tratamento. Assim sendo, a Conama nº 307/2002 dispõe quatro classes diferentes, que você pode conferir a seguir:

Classe A

São os resíduos recicláveis, que podem ser reutilizados de construções, demolições, reparos de edificações, reformas, raspagem de ruas, pavimentações, obras de infraestrutura e solos de terraplanagem. Além desses, existem os entulhos como telhas, blocos, tijolos, argamassa, placas de revestimento e concreto.

Classe B

A classe B contempla os resíduos formados por papéis, plásticos, vidros, gesso, metais e madeiras de forma geral.

Classe C

Os resíduos da classe C são aqueles que não têm aplicações ou tecnologias economicamente viáveis para sua reciclagem ou recuperação, como as esponjas de aço e os boxes de vidro temperado.

Classe D

Esses resíduos são aqueles que oferecem perigo à saúde da população e são originados no processo de construção. São solventes, tintas, amianto, óleos, produtos de demolição, reparos e reformas em clínicas radiológicas, instalações industriais e outras similares.

Sua destinação deve ser feita em aterros preparados para esse tipo de material, bem como armazenados e transportados em equipamentos adequados, por exemplo: caçambas estacionárias.

 

Quais são os principais cuidados ao contratar uma empresa para a gestão de resíduos?

1.Contar com empresas especializadas

Para garantir que a retirada do entulho será feita corretamente, pesquise e contrate uma empresa com boa reputação no mercado e cadastrada nos órgãos fiscais competentes, como o Departamento de Limpeza Urbana. É fundamental que a lei seja rigorosamente observada para evitar problemas com a fiscalização da obra e, cabe lembrar, com o próprio meio ambiente.

2.Verificar a documentação

A documentação adequada é fundamental para a realização do trabalho de gestão de resíduos, afinal, essa é uma condição básica para essas práticas. Assim sendo, é obrigatório ter o Licenciamento Ambiental para atuar no segmento de tratamento e destinação final dos entulhos.

Além desse documento, é preciso ter o alvará de funcionamento, as certidões de registro nos conselhos regionais de engenharia e de química e o cadastro técnico federal emitido pelo IBAMA.

Outra questão importante para a empresa que presta o serviço é fornecer o Certificado de Destinação Final, comprovando a destinação correta dos resíduos. Essas certificações auxiliam no embasamento da qualidade técnica da empresa, portanto, é importante saber se a empresa tem um sistema de gestão, de auditorias e os certificados de qualidade nacionais e internacionais com a devida classificação.

3.Analisar as práticas sustentáveis

Do mesmo modo que acontece com outras formas de resíduos urbanos, para lidar com o entulho de obras de construção, o ideal é que a empresa contratada saiba como diminuir seu volume, reciclando a maior quantidade possível do que foi acumulado. Muito do que se encontra em resíduos de demolição e construção, bem como a maior parte do concreto usado em obras e restos do asfalto podem ser reciclados, o que torna o custo de uma obra mais baixo.

Vale acrescentar que a necessidade de se construir habitações de baixo custo também torna atrativa a viabilidade de agregados derivados a preços menores, que são resultantes do reaproveitamento de materiais reciclados de entulho. Dessa forma, é possível desenvolver técnicas que assegurem a qualidade desses materiais com custos inferiores aos agregados primários.

Conforme podemos observar, para fazer a retirada de entulho de obras de construção, é preciso tomar as medidas adequadas para evitar mais contaminação e impacto negativo ao meio ambiente. Quando todos começarem a contribuir com um trabalho de preservação mais intenso, o meio ambiente poderá se recuperar mais rapidamente, melhorando a qualidade de vida em seu entorno.

Medidas de sustentabilidade são essenciais em todas as ações como forma de participar de um sistema econômico mais inclusivo, regenerativo e equitativo para todas as pessoas e para o planeta. A Mills mantém uma conduta sustentável em sua crença empresarial, buscando integrá-la ao dia a dia de suas atividades.

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