Tudo que você precisa saber sobre a NR-35 em um só lugar

nr 35

As Normas Regulamentadoras são fundamentais para aumentar a segurança no desempenho de diversas atividades profissionais no Brasil. Definidas pelo Ministério do Trabalho, elas são compostas por instruções, procedimentos técnicos e ações preventivas que têm por objetivo reduzir o índice de acidentes e doenças ocupacionais.

Uma dessas normas é a NR-35, que trata especificamente do trabalho em altura. Por isso, conhecer e aplicar o que ela diz é indispensável para quem trabalha em plataformas elevatórias, por exemplo.

Se você tem dúvidas sobre o que diz a NR-35, continue a leitura deste artigo. Vamos explicar os principais pontos da norma e a importância de observá-las no dia a dia. Confira!

O que é a NR-35 e qual a sua importância?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Por meio dela, considera-se como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e que haja risco de queda.

Os termos dessa norma envolvem desde o planejamento até a execução dos serviços e devem ser seguidos tanto por funcionários de empresas quanto por trabalhadores autônomos. Seu descumprimento pode resultar em multas e penalidades em caso de fiscalização.

Contudo, mais importante do que fugir das multas é se prevenir contra os grandes riscos que não acatar essas regras pode gerar. E esse é um cuidado especial quando se trata de atividades em altura, que têm grande potencial para ocasionar situações graves em casos de acidentes.

Quais são os principais tipos de trabalho em altura?

Existem diversos tipos de trabalho em altura em que a aplicação da NR-35 é obrigatória. Em todas elas, as plataformas elevatórias são os equipamentos ideais para que as atividades sejam realizadas em conformidade com a norma, com um alto nível de conforto, segurança e agilidade.

Veja, a seguir, quais são esses trabalhos: 

Montagem e desmontagem de estruturas

Outra atividade que costuma exigir trabalho em altura é a montagem e a desmontagem de grandes estruturas, como os próprios andaimes, além de palcos, arquibancadas, decorações, entre outros. Essa é uma demanda comum em obras, manutenções, shows e eventos.

Limpeza de telhados

Atividade bastante realizada por profissionais autônomos, a limpeza de telhados também é classificada como um trabalho em altura de acordo com a NR-35. Mesmo em imóveis menores, é fundamental tomar as medidas preventivas para realizar a tarefa com segurança.

Construção civil

Desde a construção de prédios pequenos até grandes edifícios, o trabalho em altura é algo bastante comum na construção civil. Com o auxílio de andaimes e plataformas elevatórias, pode ser necessário desempenhar atividades em grandes alturas para concluir todas as etapas de uma obra.

Armazéns e estoques

A fim de otimizar a utilização do espaço, galpões de armazéns e estoques geralmente acondicionam produtos em grandes alturas. Isso pode ser observado em mercados e atacados, lojas de departamentos e nas diversas companhias logísticas, que têm multiplicado suas operações para atender às atuais demandas do mercado.

Quais os requisitos para o trabalho em altura?

O primeiro requisito para a realização de trabalhos em altura é que os profissionais sejam devidamente capacitados para esse tipo de atividade. Para isso, eles devem ser submetidos a uma avaliação que considere seu estado de saúde, condição física e suas capacidades gerais, buscando identificar possíveis riscos que o impeçam de trabalhar em altura.

Também é de exigência da NR-35 que esses operadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a função. Eles são vitais para resguardar a segurança dos trabalhadores durante o desempenho de suas atividades, minimizando os riscos a que estão expostos.

Para o trabalho em altura, os principais EPIs são:

  • cinto de segurança tipo paraquedista: fabricado em material resistente e devidamente fixado ao corpo do trabalhador;
  • talabarte: utilizado em complemento ao cinto de segurança, fornecendo um ponto de ancoragem seguro à plataforma de trabalho;
  • trava-quedas: espécie de presilha que evita grandes deslocamentos em caso de queda e também permite que o trabalhador realize trabalhos em suspensão;
  • capacete com jugular: protege a cabeça do operador contra batidas e eventuais quedas de objetos e conta com fixação adicional por meio de uma fita que passa sob o queixo;
  • óculos de segurança: protegem os olhos contra a entrada de corpos estranhos, como partículas levadas pelo vento e do excesso de claridade.
  • sistemas de proteção contra quedas: chamados de SPQ, são pontos de ancoragem nas plataformas para fixação do cinto de segurança, conforme a indicação do fabricante.

Além desses EPIs, existem outros que podem ser necessários dependendo da atividade que será realizada. Por isso, é importante conhecer tanto a NR-35 quanto outras normas que indiquem a necessidade do uso de equipamentos de proteção e de outras ações que aumentem a segurança.

Em conjunto com os equipamento de proteção, é fundamental que os operadores estejam devidamente treinados e capacitados para as atividades em altura. Também deve ser realizada uma avaliação médica, a fim de identificar se uma pessoa está apta para esse tipo de trabalho e emitir seu Atestado de Saúde Ocupacional. Até mesmo o respeito à carga horária máxima de trabalho faz parte dos requisitos para que as atividades sejam realizadas com segurança.

Quais os deveres do empregador e do empregado?

O pleno atendimento às normas da NR-35 envolve uma série de deveres que devem ser observados por empregadores e funcionários. Quando as duas partes estão empenhadas nesse sentido, os riscos de acidentes no local de trabalho se tornam bem menores.

Veja, a seguir, quais são esses deveres.

Deveres do empregador

Cabe ao empregador tomar as providências para que as normas de segurança sejam seguidas por todos. Ele deve também garantir que o local de trabalho apresenta as condições necessárias para o trabalho em altura, permitindo o início das atividades apenas depois desse estudo.

Da mesma forma, o empregador pode suspender as atividades sempre que identificar uma situação de risco que não pode ser sanada de forma imediata. Para melhor gerenciar essas situações, ele deve ainda assegurar que todo trabalho seja realizado com a devida supervisão.

Deveres dos empregados

Quanto aos empregados, cabe a eles colaborar com a adoção das medidas previstas na NR-35 e zelar pela sua segurança e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações. Inclusive, eles têm resguardado o direito de interromperem as atividades por conta própria, caso constatem evidências de riscos graves e iminentes.

Além dos aspectos que vimos, a NR-35 traz diversas outras normas que fazem do trabalho em altura uma atividade segura. Basta que todas elas sejam devidamente seguidas por empresas e profissionais na sua rotina de trabalho.

E se você quer aprender ainda mais sobre esse tema tão importante, aproveite agora para entender mais a fundo como funciona a segurança em plataformas elevatórias! Continue em nosso blog!

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