Entenda a importância da sinalização na área de trabalho das plataformas elevatórias

sinalização de trabalho de plataformas elevatórias

O trabalho em altura necessita de muita atenção do operador e, por isso, deve ser feito com diversos cuidados e medidas que ajudem a reduzi-los ou eliminá-los. Um dos mais importantes é adotar a sinalização na área de trabalho das plataformas elevatórias.

Com base na Análise Preliminar de Riscos (APR), a equipe de segurança deve providenciar elementos que sinalizem riscos, isolem o local de trabalho, indiquem locais de apoio, entre outros pontos. Somados ao uso dos equipamentos de proteção adequados e ao treinamento dos colaboradores, esses cuidados são capazes de evitar incidentes.

Por isso, continue a leitura e confira tudo sobre a sinalização para o trabalho em altura!

O que é a sinalização de trabalho de platafor

mas elevatórias?

A sinalização de trabalho de plataformas elevatórias cumpre uma importante função na redução de riscos para o trabalhador. Por meio de fitas e cones, por exemplo, é possível isolar a área de atividade. Isso é fundamental para evitar a circulação de terceiros, especialmente em locais públicos, impedindo que quaisquer pessoas alheias à atividade estejam expostas a riscos oriundos do processo produtivo.

Até mesmo o vestuário dos trabalhadores ajuda a sinalizar a atividade na plataforma, por meio de coletes com refletores. Ainda, placas e cartazes servem para informar todos os envolvidos na atividade sobre pontos fundamentais para a sua segurança, como a presença de locais de apoio, saídas de emergência, assim como alertas sobre riscos e a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por que ela é tão importante?

Todas as medidas de segurança, o que inclui a sinalização, são essenciais para preservar a saúde e a integridade física dos operadores e de terceiros. Sem o devido isolamento da área, por exemplo, uma pessoa caminhando pela rua de forma muito próxima à plataforma elevatória pode se ferir em uma eventual queda de objeto.

Esses acidentes podem ter consequências graves, tanto para as vítimas como para a empresa responsável pelo trabalho em altura. Afinal, eles comprometem a garantia da vida e da integridade física de todos.

Por isso, qualquer acidente pode levar à incidência de sanções legais, ao pagamento de indenizações, à suspensão das atividades e à perda de credibilidade. Ainda, um colaborador que sofre um acidente pode ser afastado do trabalho devido a problemas médicos, o que também implica em consequências negativas para a empresa, como custos decorrentes do afastamento e a contratação de novos operadores, o pagamento de despesas médicas, entre outras.

O que diz a legislação sobre o tema?

Essencialmente, a empresa pode se orientar por três normas para a sinalização de trabalho de plataformas elevatórias:

  • NR-18 — que trata de medidas de segurança e saúde na indústria da Construção Civil;
  • NR-26 — que traz as diretrizes para a sinalização de segurança;
  • NR-35 — que dispõe sobre o trabalho em altura de forma geral;
  • NBR16776 — que especifica os requisitos de segurança para plataformas elevatórias.

A NR-18

Essa norma traz diversas orientações sobre o trabalho em canteiros de obras, onde é bastante frequente a presença de plataformas elevatórias. Por isso, se for esse o ambiente de trabalho em altura, NR-18 deve ser observada pelas equipes de segurança, em conjunto com as demais normas cabíveis.

Ela indica as medidas mínimas para escadas fixas e portáteis, as configurações de elevadores e rampas de acesso a torres, as especificações técnicas de Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT), entre outros pontos.

Além disso, no Anexo I, a NR-18 indica que os operadores de PEMTs devem realizar a devida capacitação a cada 2 anos, com duração de 4 horas. O conteúdo programático do treinamento deve seguir o que é disposta na norma técnica nacional vigente (a NBR16776).

A NR-26

A NR-26 trata especificamente da sinalização de segurança, seja qual for o tipo de trabalho em questão. Ela traz as diretrizes a respeito das cores utilizadas, da rotulagem preventiva e da classificação de riscos a serem sinalizados.

A NR-35

Por fim, a NR-35 é a norma dedicada exclusivamente ao trabalho em altura. Portanto, é uma das mais importantes a serem observadas na elaboração de planos de segurança para esse tipo de atividade. Entre orientações técnicas, requisitos mínimos de proteção e indicação das providências necessárias em cada tarefa, essa NR também especifica quais são as responsabilidades do empregador e do trabalhador.

Um dos pontos de maior atenção é o que se refere às medidas de capacitação e treinamento — que devem ser periódicos e ter carga horária mínima de 8 horas. É por meio da educação sobre riscos e medidas de segurança que a sinalização, bem como outras ferramentas, se tornam realmente efetiva.

A NBR16776

Essa norma técnica traz os requisitos de segurança para as plataformas elevatórias, bem como das ferramentas e materiais necessários para locais de trabalho com elas. A NBR16776 também dispõe sobre as condições de manutenção das plataformas, que deve ser realizada somente por operadores com capacitação específica e incluir:

  • os controles de operação e de emergência;
  • os EPIs, incluindo proteção contra quedas;
  • os sistemas de sinalização;
  • os estabilizadores e demais itens da estrutura.

Ainda, a NBR16776 trata dos requisitos de capacitação e treinamento para uso das plataformas, bem como das condições de operação — visibilidade, distância segura de obstáculos, limitação de velocidade, entre outros pontos.

Quais são os tipos de sinalização?

De acordo com a NR-18, no item 18.13, a sinalização para prevenção de riscos contra queda em altura deve cobrir os seguintes aspectos:

  • identificar locais de apoio;
  • indicar saídas de emergência;
  • advertir quanto aos riscos existentes (como quedas de materiais, voltagem elétrica, presença de substâncias tóxicas ou inflamáveis etc.);
  • alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPIs;
  • realizar o isolamento da área de movimentação;
  • indicar o acesso e a circulação de veículos.

Ainda, a norma ressalta que a sinalização do ambiente deve ser complementada com o uso de vestimenta de alta visibilidade, como coletes com faixas refletoras no tórax e nas costas do trabalhador.

Como saber o que deve ser sinalizado?

A sinalização de isolamento e o uso de vestimentas com refletivos devem estar presentes nas atividades envolvendo plataformas elevatórias. Quanto aos demais elementos de sinalização, devem ser providenciados conforme as necessidades do ambiente e da natureza do trabalho.

Portanto, a equipe de segurança do trabalho deve partir da APR para providenciar as medidas adequadas. O ideal é que essa ferramenta seja empregada antes do início das atividades, prevendo os riscos rotineiros e não rotineiros.

Os profissionais de segurança também devem se apoiar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sempre com o objetivo de eliminar ou neutralizar todos os riscos possíveis para o trabalhador e as pessoas do entorno.

Como fazer a sinalização de trabalho em altura?

Quanto aos procedimentos-padrão de sinalização, a equipe de segurança deve observar o que determina a NR-26. Lá está, por exemplo, a especificação de cores, como:

  • amarelo — identifica situações e locais de risco, reforçando a necessidade de atenção;
  • branco — identifica zonas de segurança, demarcação de passarelas etc.;
  • verde — identifica itens de segurança, como caixas de primeiros socorros.

Em relação aos materiais, a equipe pode se valer de placas, cartazes, faixas, cones e outros itens.

Diante desta leitura, você já tem as principais informações sobre a sinalização de trabalho de plataformas elevatórias. Como você viu, trata-se de um cuidado fundamental para preservar a segurança dos operadores e terceiros à atividade e, assim, evitar consequências graves. Então, essa tarefa requer o planejamento adequado por parte da equipe responsável para que os riscos sejam neutralizados.

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