Linha de vida para trabalho em altura: saiba como usar!

linha de vida para trabalho em altura

A segurança do trabalho é um aspecto fundamental para a atuação de qualquer empresa. Afinal, ela envolve uma série de procedimentos importantes para garantir a integridade física dos colaboradores enquanto desenvolvem as suas ocupações. Quando o assunto é trabalho em altura, esse ponto é ainda mais relevante, devido a todos os riscos de vida envolvidos nesse tipo de atividade.

Executar trabalhos em locais mais altos expõe a muitos perigos. Além permissão de trabalho, uso de EPIs e capacitação para a realização das atividades, a Linha de Vida é uma estrutura imprescindível para isso. Ela se refere a um equipamento composto de elementos que evitam a queda do trabalhador, em caso de desequilíbrio, ou outros acidentes.

Neste artigo, vamos explicar o que é a Linha de Vida, como esse equipamento ajuda na proteção e prevenção de acidentes, quais são os tipos e como montá-la de modo a garantir a segurança necessária para trabalhos em altura. Boa leitura!

Quais são os riscos do trabalho em altura?

Antes de saber quais são os riscos que envolvem esse modo de trabalhar, é preciso entender o que é altura. É comum, gestores e trabalhadores acreditarem que um local alto é aquele que se encontra a muitos metros do chão — o que não é verdade. De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 35, que será comentada mais adiante, é desenvolvida na altura a atividade exercida a partir de dois metros em relação ao piso.

Isso significa, que a retirada de mercadorias em prateleiras ou uma simples troca de lâmpada podem ser consideradas atividades em alturas. É importante observar que a norma não trata da complexidade da tarefa, nem para outros riscos que ela inclua.

Embora o perigo mais evidente seja a queda, também devem ser considerados outros riscos ambientais, associados à natureza ou à situação do local onde a atividade será desenvolvida, bem como os relativos à própria tarefa. Essa é uma avaliação que deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade realizada na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Riscos previstos

Como riscos previstos, é preciso levar em conta a probabilidade de queda do profissional, bem como de ferramentas e materiais, que podem atingir eventuais pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais se associam a fatores alheios à própria tarefa, tais como os meteorológicos e outros ambientais.

Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos envolvidos em cada atividade. Assim, uma tarefa associada a riscos de choque elétrico, além da norma que rege os perigos nas alturas, devem ser observadas as relativas aos riscos de choque elétrico, como a NR -10, que regulamenta as condições de trabalho dos funcionários que trabalham em instalações elétricas.

Quais são as responsabilidades da empresa nesse tipo de atividade?

Os colaboradores que trabalham em altura com mais de dois metros acima do solo ou nível de acesso, ficam expostos aos riscos de queda a qualquer momento. Em decorrência disso, o empregador é responsável por:

  • supervisionar todos os procedimentos;
  • garantir a obediência às normas legais de proteção;
  • desenvolver os procedimentos operacionais das rotinas;
  • liberar as tarefas após a adoção das medidas protetivas.

Além disso, ele deve analisar o risco do trabalho em altura. Esse tipo de análise envolve estudos minuciosos que precisam ser feitos antes do início das atividades laborais para prevenir eventos negativos. Com essa avaliação é possível identificar as medidas de segurança indispensáveis para eliminar os riscos de acidentes e garantir segurança e tranquilidade para os trabalhadores desenvolverem suas atividades.

Quais são as responsabilidades dos trabalhadores no trabalho em altura?

Alguns trabalhadores, acostumados com as atividades em altura, acabam se descuidando da segurança. Por isso, muitos casos de acidentes acontecem mesmo quando a empresa contratante proporciona o máximo de segurança e obedece a todas as normas impostas.

Assim como o empregador tem suas responsabilidades, os trabalhadores também precisam cooperar fazendo a sua parte para se manterem íntegros no período de trabalho em altura. Para isso, os funcionários devem:

  • colaborar seguindo as regras da empresa;
  • cumprir as normas da NR 35;
  • obedecer aos procedimentos exigidos pelo empregador;
  • observar as consequências das suas ações durante as tarefas;
  • usar corretamente os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Dessa forma, mesmo já tendo o hábito de trabalhar em altura, esses trabalhadores não podem cometer erros, pois qualquer deslize pode provocar acidentes graves. A desatenção é algo que pode ser fatal, por isso, é fundamental utilizar os equipamentos de proteção o tempo todo e ter foco no trabalho.

Qual a função da Linha de Vida?

Mesmo adotando algumas medidas de segurança para o trabalho em altura, o colaborador fica exposto ao risco de queda, muitas vezes, fatal. É nesse ponto que a Linha de Vida se torna essencial. Ela é considerada um EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), pois suporta mais de um colaborador simultaneamente, na maioria dos sistemas.

A Linha de Vida é formada por um cabo instalado entre dois pontos de ancoragem, podendo ser encontrada em diferentes tipos de materiais, como fita sintética, cabo de aço, trilho ou viga metálica, entre outros. Esse sistema de segurança se completa com a conexão de um elemento de ligação, conhecido como talabarte de segurança ou trava quedas, a um cinturão de segurança preso ao corpo do colaborador. Assim, é possível se movimentar com segurança na realização das atividades.

Em casos de queda, a Linha de Vida mantém o colaborador preso, impedindo que ele se solte e se choque contra o piso ou outra estrutura. Portanto, esse é um sistema de segurança fundamental em trabalhos realizados a mais de 2 metros de altura, tais como em telhados, andaimes, plataformas, entre outros.

Mas esse equipamento não é utilizado somente nessas situações. Alguns trabalhos em locais com diferença de nível também exigem o seu uso, como as atividades efetuadas em:

  • escavações;
  • laterais de ponte;
  • minas;
  • poços.

Quais são os tipos de Linha de Vida?

Há dois tipos de Linha de Vida que podem ser utilizados no trabalho em altura: a horizontal e a vertical. Na primeira, os dois pontos de ancoragem ficam na mesma altura, fazendo com que a linha fixada se mantenha no sentido horizontal. Já a vertical apresenta um ou dois pontos em níveis diferentes.

Essas duas linhas podem ser fixas ou móveis. Como o nome sugere, a fixa não se movimenta ao longo da atividade, sendo por isso, indicada para trabalhos de já definidos e recorrentes, de maneira definitiva. Dessa forma, a montagem do equipamento é efetuada apenas uma vez. Após a instalação, a estrutura somente será removida quando houver necessidade de manutenção.

Já a Linha de Vida móvel permite ser retirada e movimentada para outros locais, dependendo das necessidades de trabalho, como em atividades de carga e descarga de caminhões e vagões, bem como em manutenção de máquinas.

Quais elementos compõem a Linha de Vida?

A Linha de Vida deve ser composta por no mínimo dois elementos de ancoragem, que podem variar no modelo, de acordo com o suporte a ser utilizado. Além disso, ela deve ser feita de material têxtil resistente ou em cabo de aço e posicionada horizontal ou verticalmente.

É importante observar que para o uso permanente e exposto ao tempo, o aço inoxidável é o material mais resistente e proporciona maior segurança. Atualmente, há outros elementos que melhoram a performance do talabarte do cinto.

Um desses elementos é o absorvedor de impacto ou de energia, cuja função é reduzir os esforços exigidos no equipamento quando alguma queda ocorre, protegendo os apoios (pontos de ancoragem), assim como os trabalhadores, de eventuais sobrecargas provenientes do acidente.

De acordo com o item 35.5.2, o sistema de proteção contra quedas deve ser:

  • adequado à tarefa a ser executada;
  • apresentar todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção;
  • atender às normas técnicas nacionais ou na sua falta, às normas internacionais aplicáveis;
  • resistente para suportar o peso máximo aplicável previsto em caso de queda;
  • selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
  • selecionado por profissional com qualificação em segurança do trabalho.

Além disso, o sistema de segurança deverá consistir de, no mínimo, um Sistema de Proteção Contra Quedas — SPCQ (que inclui a Linha de Vida) e um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Esse último deverá ser implementado apenas nas seguintes situações:

  • impossibilidade de adoção do SPCQ;
  • sempre que o SPCQ não proporcionar completa proteção em relação aos riscos de queda;
  • casos emergenciais.

O Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) pode ser utilizado de diversas maneiras. De acordo com a NR 35, ele pode servir para retenção de queda, restrição de movimentação, acesso por cordas ou posicionamento no trabalho. Ele deve ser composto por:

  • sistema de retenção de queda;
  • elemento de ligação;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Ancoragem – ANEXO II — NR 35

O sistema de ancoragem é identificado como um conjunto de elementos que envolve um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser interligados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para evitar quedas, de maneira direta ou por meio de outro elemento.

Nesse sentido, os sistemas de ancoragem podem ser utilizados visando a:

  • permitir acesso por corda;
  • posicionar o profissional no trabalho;
  •  restringir a movimentação;
  •  reter queda.

Quanto ao ponto de ancoragem, ele pode ser colocado:

  • diretamente na estrutura;
  • na ancoragem estrutural;
  • no dispositivo de ancoragem.

Esse anexo da NR 35 também obriga a realização de inspeção do sistema antes do primeiro uso, após qualquer alteração ou realocação, além da inspeção periódica a cada 12 meses. Ela deve ser realizada por profissional capacitado e respeitando as normas vigentes, bem como as instruções do fabricante.

Como montar uma Linha de Vida?

Como você pôde verificar até aqui, a Linha de Vida é um equipamento de segurança imprescindível para o trabalho em altura. Contudo, a sua efetiva função de segurança só é garantida quando montada da maneira correta. E isso exige muita atenção a alguns elementos.

A utilização da Linha de Vida requer alguns cuidados que se iniciam com o momento da sua escolha, já que o equipamento deve ter a certificação do fabricante. Além disso, a instalação também deverá ser certificada. A seguir, veja o que é necessário para uma montagem segura.

Elabore um projeto bem estruturado

O projeto da Linha de Vida deve ser elaborado por um profissional habilitado e capacitado, já que a segurança depende da observação de diversos aspectos técnicos. Primeiramente, é preciso considerar o tipo de atividade a ser realizada e a amplitude de movimentação exigida para que o colaborador a realize.

A quantidade de pessoas que utilizarão a mesma Linha de Vida também é outro fator importante, assim como o cinturão a ser utilizado pelo colaborador e o tamanho do cabo que conecta o cinto à Linha de Vida. Todos esses aspectos devem constar do planejamento.

Saiba como escolher os materiais adequados

No momento da escolha de materiais, o importante é adquirir produtos de qualidade, respeitar o projeto e as exigências em relação à garantia da segurança dos trabalhadores.

Conforme já comentamos, a Linha de Vida pode ser feita com diferentes materiais, e a escolha deve considerar as necessidades da atividade. Dessa forma, pode ser utilizado o cabo de aço galvanizado, vigas metálicas, fitas sintéticas, entre outros.

É preciso incluir, ainda, outros materiais para a construção da Linha de Vida, como parafusos e grampos de ancoragem. Quando for necessária a utilização da Linha de Vida móvel, será adquirida separadamente.

Priorize a ancoragem adequada

O ponto de ancoragem é o local onde a Linha de Vida estará presa e a sua definição é crucial para garantir a segurança no equipamento. Por isso, é preciso ficar muito atento durante todo o processo para excluir qualquer tipo de risco.

Além disso, é preciso atender às exigências da norma NR-35 quanto ao ponto de ancoragem, como:

  • ser selecionado por profissional habilitado;
  • ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
  • ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.

Delimite o peso máximo de suporte;

Ao utilizar a Linha de Vida, a empresa deverá informar ao colaborador a quantidade máxima de funcionários que poderão se manter conectados ao mesmo equipamento.

Atente para a escolha do cinto

Há diversos modelos de cintos no mercado para conexão do colaborador com a Linha de Vida. Essa é uma outra decisão que deve ser tomada com muita consciência, considerando o equipamento que permite maior segurança no caso de eventual queda para garantir a integridade física do colaborador.

As trava quedas retráteis e talabartes também são equipamentos essenciais na hora de realizar um trabalho em altura em linhas de vida, pois são elementos de conexão entre o colaborador — por meio do olhar dorsal do cinto de segurança — e a Linha de Vida.

Qual tipo de profissional pode instalar a Linha de Vida?

Para a Linha de Vida ser instalada com total segurança, é necessária a elaboração de um projeto por um profissional capacitado, que pode ser um Engenheiro Civil, Mecânico ou de outra especialidade relacionada, com especialização em Segurança do Trabalho e registrado no CREA.

Ele deve ser habilitado a realizar o dimensionamento da Linha de Vida, bem como recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essa anotação é o documento que fará com que o serviço de instalação seja de total responsabilidade do Engenheiro que o projetou.

Por que é importante investir na Linha de Vida?

Há diversos motivos para investir em Linha de Vida. O principal deles, é a segurança dos colaboradores, que poderão realizar as suas atividades com tranquilidade e eficiência. Além disso, a Linha de Vida proporciona os seguintes benefícios:

  • conformidade com a legislação vigente;
  • reconhecimento como empresa que se preocupa com a vida dos seus colaboradores;
  • maior rapidez e segurança nos deslocamentos;
  • mitigação do risco de quedas.

Investir na Linha de Vida também evita diversos problemas e prejuízos como:

  • despesas hospitalares;
  • responsabilização em ações judiciais cíveis e criminais;
  • penalidades e sanções legais;
  • indenizações pecuniárias e passivo trabalhista.

Qual a importância de seguir a norma NR-35?

Conforme já comentamos, a NR-35, norma regulamentadora para trabalho em altura, caracteriza esse tipo de atividade quando executada acima de 2,00m de um nível inferior, onde apresente risco de queda. Como a Linha de Vida é um EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), também é regulamentada por essa norma.

O parágrafo 35.5 da norma estabelece todos os Sistemas de Proteção Contra Quedas. A utilização de cada um deles é importante tanto para a segurança da vida dos trabalhadores quanto para evitar processos judiciais e multas em decorrência de acidentes. Veja, a seguir, os pontos mais importantes a serem seguidos.

Sistemas de proteção

Aqui se incluem as linhas de vida, que precisam ter resistência para aguentar o peso máximo de uma queda. Trata-se de sistemas contra quedas obrigatórios sempre que não for possível evitar as atividades em alturas. Conforme o disposto no item 35.5 da NR 35, as empresas devem contar com dois tipos de proteção, o coletivo contra quedas (SPCQ) e individual contra quedas (SPIQ).

Cursos de capacitação

As empresas empregadoras são obrigadas a promover programas a fim de capacitar os seus colaboradores para o trabalho em altura. Para serem considerados capacitados, eles devem ser aprovados em treinamentos teóricos e práticos. Os cursos devem ter, no mínimo, oito horas de duração e devem proporcionar aprendizagens em relação aos seguintes aspectos:

  • acidentes mais comuns;
  • análise dos riscos e das condições impeditivas para o trabalho;
  • leis e regulamentos relacionados ao tema;
  • noções de resgate e primeiros socorros;
  • procedimentos, sistemas e equipamentos de proteção coletiva;
  • riscos potenciais e as medidas de prevenção;
  • seleção e manutenção dos EPIs.

Os instrutores dos cursos devem ser profissionais proficientes no assunto, devidamente qualificados para o ensino dos conteúdos obrigatórios. No término das aulas, os trabalhadores devem receber um certificado contendo os seus dados pessoais, data e o local do treinamento, identificação do curso, conteúdos abordados, assim como os dados dos instrutores e devidas assinaturas.

Avaliações médicas

Antes de iniciar o trabalho em altura, o trabalhador terá que ser avaliado e considerado apto por um médico especializado em Medicina e Segurança do Trabalho. Para isso, o empregador deve garantir que:

  • exames e avaliações constem no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • avaliações sejam periódicas;
  • exames médicos sejam referentes a doenças que originem quedas inclusive a avaliação psicossocial.

Após a aprovação do trabalhador nesses exames, a sua aptidão deve constar em seu atestado de saúde ocupacional. O cadastro deve estar sempre atualizado para evidenciar a abrangência da autorização para o trabalho em altura.

Análise de riscos

A análise de riscos do trabalho em altura deve considerar, não apenas os locais de trabalho como também os seus entornos, a fim de garantir o isolamento necessário, com a devida sinalização. Os pontos de ancoragem e os sistemas devem ser previamente estabelecidos, com a verificação das condições meteorológicas. O profissional responsável verifica a probabilidade de queda de materiais e ferramentas ou da existência de outros riscos específicos.

Também é avaliada a maneira como as linhas de vida são utilizadas, suas limitações e as orientações dos fabricantes para a redução de impacto, bem como de fatores de queda de trabalhadores. Além disso, é verificado se há riscos adicionais nas atividades, situações emergenciais, condições impeditivas e a necessidade de sistemas de comunicação.

Em relação aos procedimentos operacionais para o trabalho em altura, é necessário apresentar:

  • requisitos e detalhamento das tarefas e suas diretrizes;
  • medidas de controle de riscos;
  • orientações administrativas;
  • sistemas de EPCs e EPIs a serem utilizados;
  • responsabilidades das partes e competências do empregador e seus prepostos.

Permissões de trabalho

As permissões são obrigatórias para as atividades em altura quando não são rotineiras na empresa. As ações de controle são anotadas na análise de risco na Permissão de Trabalho, elaborada e aprovada pelo responsável por sua emissão e colocada no ambiente de trabalho, devendo conter:

  • lista e autorização dos envolvidos;
  • medidas da análise de riscos;
  • requisitos mínimos das tarefas.

Quando a atividade termina, o documento é encerrado e arquivado, porém deve ser disponibilizado para ser facilmente rastreado quando necessário. Dessa forma, a sua validade é limitada ao período da execução da atividade, ficando também restrita ao turno do trabalho. Contudo, pode ser revalidado caso não haja alteração nas condições de trabalho e equipe de trabalhadores.

Conforme comentamos ao longo deste artigo, a Linha de Vida para trabalho em altura é imprescindível para garantir a segurança e integridade do colaborador em atividades que apresentam riscos de quedas que podem ser graves e até fatais. Nesse sentido, é fundamental saber utilizá-la da forma correta, como as que apresentamos.

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